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  1. TRCcitado por 6

    689/11.5TBLSA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    refere é, nitidamente, não a legitimidade substantiva – mas a legitimidade processual, ad causam (artº 20 nº 1 do CIRE). Portanto, essa legitimidade é aferida nos termos gerais (artº ... para deduzir o pedido de insolvência, que apenas respeita ao preenchimento de um pressuposto processual positivo e, portanto, a uma excepção dilatória imprópria. VII - Do mesmo modo, parte legítima

  2. TRCsó sumário

    2028/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    I - Aquele que não é credor dos requeridos no processo especial em