689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No âmbito do PER, o incumprimento do dever previsto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: JORGE SANTOS
1 – O requerimento de alegações apresentado por um credor, em processo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O CIRE tem como objectivo principal, a recuperação, a revitalização da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) É possível a um único credor instaurar um processo de insolvência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Os credores conhecidos, relativamente aos quais devem ser observadas as formalidades
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples