TRC
2458/10.0TBPBL-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: ISABEL ROCHA
I - Apesar de a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça ter vindo
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave