1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No âmbito do PER, o incumprimento do dever previsto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
I - O credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
No âmbito de processo especial de revitalização (PER) a que seja aplicável
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O portador de letra ou livrança avalizada em branco e ainda
Relator: FREITAS NETO
1. Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: ISABEL ROCHA
I - Apesar de a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça ter vindo
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O prejuízo dos credores exigido pela al.d) do nº1 do artº
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave