TRC
275/19.1T8TCS-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ofício por mais rudimentar ou modesto que seja. Nesta linha de pensamento tenta-se proteger o “ganha-pão” das profissões liberais e de qualquer trabalho manual, ou formação ... convenções negociais que especificamente a estipulem. Resulta também da consideração de certos interesses gerais, de interesses vitais do executado ou do interesse de terceiros que o sistema jurídico entende deverem