TRC
605-B/1999.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
proferida em acção especial de demarcação intentada em 26/01/1994 deve ter lugar no próprio processo, nos termos do artº 1058 nº 5 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto ... isso não obsta o facto do diploma em causa ter acabado com tais acções especiais, já que, conforme refere o artº 16 do diploma preambular do citado Decreto