TRCsó sumário
744/20.0T8FND.C2
Relator: HELENA MELO
princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou o seu crédito que viu reconhecido, expressou o seu entendimento sobre o plano ... créditos comuns ficarem sujeitos a regime idêntico não nos permite concluir, de forma automática, pela violação daquele princípio. V – A circunstância da apelante gozar de hipoteca, ao ser-lhe dado