TRCsó sumário
744/20.0T8FND.C2
Relator: HELENA MELO
diferenciado. VI – É o credor que requer a não homologação do plano que deve alegar e demonstrar que a sua situação ao abrigo do plano é previsivelmente menos favorável ... cumpre, porque se limitou a alegar que o seu crédito fica indubitavelmente melhor salvaguardado numa perspetiva de insolvência e liquidação, sem alegar quaisquer factos. (Sumário elaborado pela Relatora