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Relator: JOÃO MARQUES
essa ruptura e ainda que nada tenha a ver com a existência de salários em atraso), passou a ter carácter privilegiado. II – Antes da entrada em vigor
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Relator: JOÃO MARQUES
essa ruptura e ainda que nada tenha a ver com a existência de salários em atraso), passou a ter carácter privilegiado. II – Antes da entrada em vigor
Relator: SÍLVIO SOUSA
sequela, característico de todos os direitos reais. II - Os créditos laborais, por salário em atraso, gozam de privilégio imobiliário geral, que não se consubstancia em garantia real de cumprimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: FRANCISCO XAVIER
I -O juiz, não só pode, como deve corrigir as garantias dos