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  1. TRE

    1672/07.0TBLLE-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    tenham sido em algum momento nos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência – cfr. artºs 48º al. a) e 49º n.º 2 al. c) do CIRE ... considerados como créditos subordinados se, não obstante tal, beneficiarem de privilégios creditórios, gerais ou especiais que não se extingam por efeito da declaração de insolvência, devendo antes serem tidos