753/20.0T8VNF-D.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pode o tribunal socorrer-se de elementos do processo para aferir da conexão entre o imóvel apreendido e a atividade laboral da insolvente, com base no princípio da aquisição processual
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pode o tribunal socorrer-se de elementos do processo para aferir da conexão entre o imóvel apreendido e a atividade laboral da insolvente, com base no princípio da aquisição processual
Relator: ACÁCIO NEVES
âmbito do processo de insolvência, é sobre os trabalhadores reclamantes dos créditos laborais que recai o ónus de alegação e prova de que a sua actividade laboral era exercida
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
afasta, a se, qualquer ligação naturalística, atendendo-se apenas e tão-só à relação laboral existente, fonte do crédito e os bens imóveis afectos à actividade prosseguida, que constituem ... pode esse facto ser adquirido processualmente, socorrendo-se o tribunal dos elementos constantes do processo ou procedendo-se à sua indagação oficiosa. V - Na espécie, mesmo que se opte pela
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A responsabilidade solidária do art. 334.º do Código do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar que
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do