158/13.9TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
empregadora extinta, não é possível requerer a insolvência da mesma, por ter perdido a personalidade jurídica e judiciária. V- Existindo uma norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º
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Relator: PAULA DO PAÇO
empregadora extinta, não é possível requerer a insolvência da mesma, por ter perdido a personalidade jurídica e judiciária. V- Existindo uma norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º
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Relator: MOISÉS SILVA
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