158/13.9TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
contratuais destinadas a proteger os interesses dos credores sociais; (ii) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisfação dos credores sociais; (iii) que se verifique
35 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
contratuais destinadas a proteger os interesses dos credores sociais; (ii) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisfação dos credores sociais; (iii) que se verifique
Relator: VERA SOTTOMAYOR
permitam saber se o gerente (administrador, etc.), no exercício de gestão afectou indevidamente património da sociedade, em violação das leis destinadas a proteger os credores sociais, e que o património
Relator: Vital Lopes
laboral num dos imóveis da executada; (ii) o imóvel objecto de penhora/venda integra o património da sociedade executada e, (iii) encontrava-se afecto à actividade empresarial desta, isto é, integrava ... elementos dos autos, dúvida sobre se o imóvel penhorado/vendido se inclui, ou não, no património do empregador afecto ao estabelecimento ou unidade empresarial em que o reclamante desempenhou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalhadores. 2. Trata-se de uma garantia de cumprimento através da qual o património de outras sociedades do grupo responde pelos créditos em dívida, e aplica-se independentemente de tais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o património imobiliário pertencente ao empregador que integre a estrutura estável da sua organização produtiva, independentemente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
trabalhadores gozam do privilégio sobre todos os imóveis que integram o património do empregador, afectos à sua actividade empresarial, e não apenas sobre o concreto imóvel onde exerceram funções
Relator: BARATEIRO MARTINS
privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada, mas sobre o património do devedor, não é um verdadeiro direito real; mas uma mera preferência de pagamento, que assume
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os créditos dos recorrentes gozam de privilégios creditórios, por emergirem do contrato
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento