1099/18.9 BESNT
Relator: RUI PEREIRA
prazo previsto no artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015, tem início na data da entrada em vigor deste diploma - 04-05-2015 -, concatenado com o disposto no artigo
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Relator: RUI PEREIRA
prazo previsto no artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015, tem início na data da entrada em vigor deste diploma - 04-05-2015 -, concatenado com o disposto no artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
caduco, impõe-se que a contagem do novo prazo seja efetuada a partir do início de vigência da lei nova com a ressalva da parte final
Relator: MATA RIBEIRO
aqueles que o tenham sido em algum momento nos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência – cfr. artºs 48º al. a) e 49º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de alegar e provar que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu