2526/22.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A sentença proferida em processo judicial constitui um verdadeiro ato jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo a ré, contra quem a autora reclama créditos laborais, sido declarada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Está-se perante uma questão nova quando o recorrente vem colocar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: ANTERO VEIGA
I - O regime de prescrição dos créditos laborais constante do artigo 337
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Demonstrando o Recorrente de forma inequívoca a vontade de impugnar a
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da