4054/20.5T8VNF-B.G2-A
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
concreto: se o credor, na sua impugnação, impugnou factos alegados na reclamação de créditos e que devessem ser provados pelo credor reclamante (art.342º/1 do CC) e/ou se alegou ... resposta à impugnação implicava a prova dos factos novos (art.574º, ex vi do art.587º/1 do CPC); se os factos provados, de acordo com o direito aplicável, permitem