10 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRG

    4054/20.5T8VNF-B.G2-A

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    concreto: se o credor, na sua impugnação, impugnou factos alegados na reclamação de créditos e que devessem ser provados pelo credor reclamante (art.342º/1 do CC) e/ou se alegou ... resposta à impugnação implicava a prova dos factos novos (art.574º, ex vi do art.587º/1 do CPC); se os factos provados, de acordo com o direito aplicável, permitem

  2. TRE

    2341/19.4T8FAR-E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e prova pelo interessado de uma de duas situações: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos que já antes da sentença a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir

  3. TRG

    548/23.9T8BGC-H.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ... impugnado qua tale por qualquer interessado com fundamento na inobservância do ónus da prova dos respetivos factos constitutivos. (v) A mesma sentença é nula, mas por omissão de pronúncia

  4. TRE

    3390/19.8T8STR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    obrigação laboral mantida entre as partes no referido imóvel. 3. Tratando-se de um facto constitutivo da garantia real que pretendiam efectivar, a atribuição do privilégio imobiliário especial previsto ... artigo 333º do Código de Trabalho pressupõe a alegação e prova por parte do trabalhador de que prestava a sua actividade no imóvel ou imóveis apreendidos. 4. Relativamente

  5. TRE

    1165/12.4TBVNO-E.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    empregador no qual o trabalhador presta a sua actividade. 2. Tratando-se de um facto constitutivo da garantia real que pretendiam efectivar, a atribuição do privilégio imobiliário especial previsto ... artigo 333º do Código de Trabalho pressupõe a alegação e prova por parte do trabalhador de que prestava a sua actividade no imóvel ou imóveis apreendidos. (Sumário do Relator

  6. TCANsó sumário

    00937/15.2BECBR

    Relator: Vital Lopes

    Código do Trabalho depende de se achar feita, pelo trabalhador reclamante, a prova de que: (i) prestou a sua actividade laboral num dos imóveis da executada; (ii) o imóvel objecto ... alínea e), do CPPT, contra a parte a quem o facto aproveita.* * Sumário elaborado pelo Relator