2663/15.3T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
gravemente as condutas típicas da insolvência dolosa que produzam frustração de créditos de natureza laboral (cf. art. 229º-A, do CP). III - A agravação do crime base prevista ... principal obrigação decorrente dos contratos de trabalho celebrados. IV – A lei não estabelece no artigo 229º-A qualquer montante mínimo do crédito laboral para que a sua frustração justifique