548/23.9T8BGC-H.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os créditos dos recorrentes gozam de privilégios creditórios, por emergirem do contrato
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 333º/1, b), do CT garante os créditos resultantes dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Os créditos dos trabalhadores emergentes de contrato de trabalho ou da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Dentro dos poderes atribuídos ao administrador de insolvência cabe, não só
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A expressão “imóvel do empregador onde o trabalhador presta a sua
Relator: FRANCISCO XAVIER
I -O juiz, não só pode, como deve corrigir as garantias dos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que os créditos dos trabalhadores gozem do privilégio imobiliário especial
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o Exequente A... e o Reclamante R... são detentores
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O credor hipotecário “goza sempre do direito de preferência sobre os