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  1. TRE

    4029/16.9T8STB-C.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    abrange ”todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à actividade empresarial da mesma, à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados, independentemente da localização dos seu posto de trabalho ... arrendamento de imóveis e ao fazê-lo actuou no domínio do direito privado, completamente à margem da actividade desenvolvida, é manifesto que o privilégio imobiliário especial de que gozam