249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As declarações prestadas pelo Autor, em sede
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O privilégio creditório imobiliário especial de que gozam os créditos laborais
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Incumbe ao trabalhador reclamante, para poder beneficiar do privilégio imobiliário especial