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  1. TRC

    3521/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    falida e a terceiros, terão estes sempre que prevalecer, pois só os privilégios imobiliários especiais, os únicos que o C. Civ. prevê (porque dotados do direito de sequela), se traduzem ... coisas por ela abrangidos sejam oponíveis ao exequente, sendo que as leis de processo é que estabelecem os limites aos respectivos objecto e oponibilidade ao exequente ou à massa falida

  2. TRG

    630/07-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    decretou a falência e vigorando, desde 2004.08.28, o art. 377º do Código de Processo do Trabalho, os Recorrentes, ex-trabalhadores da falida, gozam de privilégio imobiliário geral sobre os imóveis ... referido. Na sua sistematização, o CC prevê privilégios mobiliários e imobiliários, sendo estes sempre especiais, não se prevendo nele também privilégios imobiliários gerais. Por isso, reportando-se o art. 751º