743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
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Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: AZEVEDO MENDES
Código. III – A integração deve ser feita com o recurso a regulamentação do processo laboral comum de declaração, seguindo o processo os termos previstos no artº 54º e segs ... direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes
Relator: MANUEL CAPELO
Liquidatário, no sentido de confirmar em que imóveis apreendidos era desenvolvida a actividade laboral. III - Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida ... seus trabalhadores uma vez que a complementaridade desses lugares e funções impõe tal igualdade de tratamento quer se tratem trabalhadores nas obras de construção quer se tratem de trabalhadores
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos no art. 333º, nº 1, alínea b
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não havendo impugnação da lista de credores reconhecidos e perante as
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Tem sido entendido de forma pacífica que a lei aplicável à
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Os créditos do trabalhador, emergentes de contrato de trabalho, ou da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: HELENA MELO
1. .Os créditos da segurança social que gozam de privilégio imobiliário geral
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de
Relator: HELENA MELO
I - O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores