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  1. TRG

    3963/23.4T8GMR-I.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    natureza “novatória” porque o litígio é resolvido pela transação e esta constitui um novo facto gerador de direitos e obrigações que vêm substituir os anteriormente controvertidos.” III - Embora a transação ... reconhecer os créditos que foram objeto dessa transação, para o efeito terá de invocar fundamentos relativos ao negócio jurídico de onde emergem os créditos reclamados, não podendo o não reconhecimento

  2. TRC

    265/07.7TTCVL.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho, deparamo-nos com um prazo de prescrição geral – o constante do artº 381º, nº 1 – e com dois prazos ... contrato e/ou da sua violação, imediatamente exigíveis em consequência da respectiva cessação. V – O fundamento do instituto da prescrição é o da inércia do respectivo titular, que ou significa renúncia

  3. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social. 20.ª Não existe qualquer fundamento que justifique tal diferença de tratamento entre credores em idêntica situação, in casu, entre titulares ... junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que a recorrida ficasse impedida de registar novos contratos de trabalho, conforme previsto no artigo 79.º do Regulamento de Competições da Liga