3963/23.4T8GMR-I.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
natureza “novatória” porque o litígio é resolvido pela transação e esta constitui um novo facto gerador de direitos e obrigações que vêm substituir os anteriormente controvertidos.” III - Embora a transação ... reconhecer os créditos que foram objeto dessa transação, para o efeito terá de invocar fundamentos relativos ao negócio jurídico de onde emergem os créditos reclamados, não podendo o não reconhecimento