1772/09.2TBPMS-F.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
empresa, de forma estável, encarada como complexo organizacional do empregador. 3. Nos termos do artº 342º, nº 1, do Código Civil, enquanto facto constitutivo do privilégio referido, é ao trabalhador
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
empresa, de forma estável, encarada como complexo organizacional do empregador. 3. Nos termos do artº 342º, nº 1, do Código Civil, enquanto facto constitutivo do privilégio referido, é ao trabalhador
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