273/06.5TTAVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
invocação em termos genéricos da prescrição, não exigindo a vinculação do julgador apenas aos factos alegados por quem a invoca. III – Quem a invocar tem o ónus da prova
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Relator: AZEVEDO MENDES
invocação em termos genéricos da prescrição, não exigindo a vinculação do julgador apenas aos factos alegados por quem a invoca. III – Quem a invocar tem o ónus da prova
Relator: JOÃO NUNES
exequente/trabalhador exercia a actividade no imóvel objecto de execução, se tendo aquele alegado tal facto, o mesmo não foi objecto de resposta por parte dos credores/reclamantes; ii. O referido crédito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
empregador, privilégio esse que prevalece sobre a hipoteca. 4 - Tratando-se de um facto constitutivo do privilégio creditório imobiliário conferido aos trabalhadores pelo referido preceito legal, o ónus da prova ... exerciam funções nos imóveis apreendidos, considerar na sentença de graduação de créditos o facto (não alegado nem provado pelos trabalhadores) de que os trabalhadores exerciam a sua actividade nos imóveis
Relator: AZEVEDO MENDES
pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. III – Incumbe ao réu alegar e provar os factos que conduzem à conclusão da prescrição, como factos extintivos do direito do autor
Relator: CHAMBEL MOURISCO
empregador, que determinou a contratação daquele, pois estamos perante um facto constitutivo do referido privilégio. 2. Tendo sido alegado que o trabalhador prestava sua atividade no bem imóvel penhorado, numa
Relator: MANUEL CAPELO
proceder à graduação de créditos, terem tal facto em consideração, quando documentado na falência, ainda que não haja sido especificamente alegado no requerimento apresentado pelo reclamante. II - Ainda que não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conheça, tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna a matéria de facto, identificar o facto, que em concreto foi dado como provado (ou não provado) e que não deveria ... existe desde 1/1/2004, cabendo ao autor alegar e provar que a ré não lhe concedeu a dita majoração, por se trata de facto constitutivo do direito de que se arroga
Relator: JOÃO NUNES
cada uma das rés, se aquele formula o pedido de condenação solidária destas, alegando ser trabalhador de ambas, que mantêm entre si uma relação societária. III – A arguição de nulidades ... intervenção e discussão na audiência final, com a consequente decisão da matéria de facto, mas já não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio
Relator: MANUEL BARGADO
facto de não estar ainda reconhecido o crédito de um trabalhador em acção proposta no Tribunal de Trabalho, não retira a qualidade de credor ao requerente (que alega dever
Relator: EMÍDIO COSTA
concedido aos créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessão, alegar, não só a existência e o montante do seu crédito, como também que se trata ... imóvel onde prestava a sua actividade, fazendo, depois, se necessário, a prova de tais factos. II – Prestando a reclamante serviços administrativos no único prédio urbano apreendido à sociedade requerida
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo de insolvência o específico e concreto exercício de funções laborais do reclamante em prédio ou prédios da insolvente ... isso deverá o tribunal de deixar de averiguar tal facto, não só como decorrência do princípio da aquisição processual mas também pela existência de uma manifesta desproporcionalidade entre a gravidade
Relator: PAULA DO PAÇO
declarações prestadas pelo Autor, em sede de audiência final, a confirmar a verificação de factos que lhe são favoráveis têm de ser analisadas com especial rigor por ser produzidas ... celebração do contrato de trabalho e o direito à formação incumprido, cabendo ao empregador alegar e provar que forneceu a formação devida. III. A subtração de 4 placas de radiadores
Relator: SILVA RATO
empresa pelos créditos de um seu trabalhador, a título de responsabilidade extracontratual, é preciso alegar e provar, não só os pressupostos específicos vazados nos art.º 78º ... Juíza “a quo” perante a apreciação que fez quanto à deficiência da articulação de factos pelo Autor, para levar a bom porto a sua pretensão, estava vinculada a convidar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de