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  1. TRC

    562/11.7TBPMS-C.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal (maxime, as instâncias) deverá atender a tudo ... insolvência, repercutindo na matéria de facto o resultado da análise/(re)apreciação dos elementos disponíveis integrada, se necessário, pelas regras da experiência