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  1. TRCcitado por 2

    399/07.8TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação de despedimento, abrange todos os efeitos da ilicitude e exclui quanto a eles ... créditos emergentes da declaração da ilicitude do despedimento estão sujeitos ao prazo de caducidade da acção de impugnação de despedimento (um ano a contar da data do despedimento…) – artº 435º

  2. TRC

    888/11.0TTLRA-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    dias estipulado no nº 2 do artº 387º do CT/2009 é um prazo de caducidade para a acção de impugnação do despedimento quando se trate de decisão de despedimento individual ... intentar qualquer impugnação judicial daqueles despedimentos. III – Este preceito, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação de despedimento, abrange todos os efeitos da ilicitude, apenas excluindo

  3. TRG

    1450/14.0TJVNF-B.G1

    Relator: HELENA MELO

    compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador cujo contrato caduca, é calculada nos termos do artigo 366º do CT, isto é, como se de um despedimento colectivo ... proceder ao despedimento. III - A compensação pela cessação dos contratos de trabalho que caducaram em momento posterior à declaração da insolvência, deve ser considerada uma dívida da insolvência e não