2848/12.4TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: MANUEL BARGADO
créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social. 20.ª Não existe qualquer fundamento que justifique tal diferença de tratamento entre credores em idêntica situação, in casu, entre titulares ... junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que a recorrida ficasse impedida de registar novos contratos de trabalho, conforme previsto no artigo 79.º do Regulamento de Competições da Liga
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a natureza e as finalidades do CIRE e porque no
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não