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  1. TCANsó sumário

    00775-A/2000 - Porto

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    A/77 de 17/6, e nomeadamente o estabelecimento dos prazos dentro dos quais o interessado deveria lançar mão de tal meio processual, pressupunha a inércia, ou não execução, por parte ... inércia na conclusão do procedimento por parte da mesma Administração não pode constituir o interessado numa situação de incerteza tal que o mesmo veja extinguirem-se os prazos