TCANsó sumário
00775-A/2000 - Porto
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
estabelecimento dos prazos dentro dos quais o interessado deveria lançar mão de tal meio processual, pressupunha a inércia, ou não execução, por parte da Administração no acatamento da decisão judicial ... julgado. 2- O inicio da prática dos respectivos actos de execução pela Administração, de forma voluntária, aos quais se seguiu uma situação de total inércia na conclusão do procedimento