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  1. TCANsó sumário

    00775-A/2000 - Porto

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    estabelecimento dos prazos dentro dos quais o interessado deveria lançar mão de tal meio processual, pressupunha a inércia, ou não execução, por parte da Administração no acatamento da decisão judicial ... julgado. 2- O inicio da prática dos respectivos actos de execução pela Administração, de forma voluntária, aos quais se seguiu uma situação de total inércia na conclusão do procedimento