4 resultados

  1. TCASsó sumário

    367/24.5BECTB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    neste contexto, elimina-as ou consolida-as. III. Todavia, importa que os Recorridos enquanto Autores peticionaram judicialmente a suspensão de eficácia daquelas sanções e, como ... apreciação sobre determinado facto com aplicação legal concreta que não foi intuído pelo Autor e até pelas contra-partes que é completamente alheio ao pedido e à causa de pedir

  2. TCANsó sumário

    00126/05.4BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    não deverá ocorrer sem que, previamente, e mediante convite do tribunal, seja dada ao autor a possibilidade de, no prazo de 10 dias, indicar qual das impugnações cumuladas pretende ... Quanto às impugnações de que o demandado for absolvido da instância, sempre poderá o autor deduzi-las em acções autónomas, beneficiando do prazo estabelecido nos artigos 4º nº4 e 47º

  3. TCANsó sumário

    00864/06.4BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    meramente abstractos, mas antes tendo em conta os vícios concretos que são imputados pelo autor da acção impugnatória ao acórdão impugnado; IV. O acórdão do Conselho Superior da OA [Ordem