01826/07.0BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
qualquer das suas espécies, deve ser aferida pelo tipo de pretensão deduzida pelo autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; II. O artigo 19º do CPTA deve
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
qualquer das suas espécies, deve ser aferida pelo tipo de pretensão deduzida pelo autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; II. O artigo 19º do CPTA deve
Relator: MARIA HELENA FILIPE
neste contexto, elimina-as ou consolida-as. III. Todavia, importa que os Recorridos enquanto Autores peticionaram judicialmente a suspensão de eficácia daquelas sanções e, como ... apreciação sobre determinado facto com aplicação legal concreta que não foi intuído pelo Autor e até pelas contra-partes que é completamente alheio ao pedido e à causa de pedir
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
não deverá ocorrer sem que, previamente, e mediante convite do tribunal, seja dada ao autor a possibilidade de, no prazo de 10 dias, indicar qual das impugnações cumuladas pretende ... Quanto às impugnações de que o demandado for absolvido da instância, sempre poderá o autor deduzi-las em acções autónomas, beneficiando do prazo estabelecido nos artigos 4º nº4 e 47º
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
meramente abstractos, mas antes tendo em conta os vícios concretos que são imputados pelo autor da acção impugnatória ao acórdão impugnado; IV. O acórdão do Conselho Superior da OA [Ordem