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  1. TCASsó sumário

    229/05.5BECTB

    Relator: ISABEL FERNANDES

    Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no nº3 do artigo 34º, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração de execução ... facto com efeito interruptivo em relação ao devedor originário ocorreu na vigência do C.P.T., o efeito interruptivo também se produz em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento