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  1. TCANsó sumário

    00023/00-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo que o mesmo produza efeitos em relação ao contribuinte (artigo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo