TCANsó sumário
00023/00-Porto
Relator: Ana Patrocínio
não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo que o mesmo produza efeitos em relação ao contribuinte (artigo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo