TRG
54/26.0YRGMR
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
obrigação de extraditar emergente da Convenção de Extradição da CPLP apenas pode ser recusada nos casos expressamente previstos nesta Convenção. 2. Trata-se de um regime próprio e taxativo ... próprio prevista no art. art. 4.º, al. e), da Convenção de Extradição da CPLP, na situação em que a extraditanda soube da existência do processo e da acusação deduzida