TRC
2077/17.0T8ACB.C1
Relator: MANUEL CAPELO
beneficiário da CPAS (pessoa colectiva de direito público), ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, dado que nela a Caixa
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Relator: MANUEL CAPELO
beneficiário da CPAS (pessoa colectiva de direito público), ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, dado que nela a Caixa
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a execução
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A CPAS tem traços de entidade pública, desde logo por ter