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  1. TRE

    28/06.7IDFAR-A.E1

    Relator: ANA BACELAR

    não vise discutir a situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, não determina a suspensão do processo penal tributário.” J. Naquele Acórdão, tomado sobre situação ... debata uma verdadeira questão prejudicial, ou seja tem que ser ali discutida a situação tributária do arguido, de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos concretos que lhe são