201/10.3GBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista nos artºs
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.”. iii. Isto significa que decorrida tal “situação excepcional” a lei cessa a sua vigência ... destina a considerar” revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação
Relator: ELISABETE VALENTE
donde os mesmos emergem (pela positiva). III- São factos notórios, a existência da pandemia Covid-19 e os períodos de confinamento que a mesma gerou, bem como o encerramento ... prova da existência de um quadro de atrasos na sequência da situação do covid na evolução dos trabalhos/serviços em curso, desde que se demonstre a suspensão generalizada do desenvolvimento
Relator: MANUEL BARGADO
resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19), deverá tal suspensão manter-se enquanto não existir uma alteração do quadro legal no sentido ... destina a considerar “revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sequência da declaração do estado de emergência durante a pandemia pela doença Covid-19, decretaram o encerramento de estabelecimentos de educação pré-escolar, como o da ré e entidade promotora
Relator: FRANCISCO XAVIER
contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia de Covid-19 consubstancia uma grande alteração das circunstâncias, criando a necessidade de reconformação do quadro
Relator: JOSÉ LÚCIO
leis excepcionais relacionadas com a pandemia COVID vieram introduzir imperativamente períodos de suspensão dos prazos prescricionais que devessem correr nos seus períodos de vigência. 2 – Por consequência, na contagem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, que regulam a mora no pagamento de rendas nesse período temporal, são estas as aplicáveis
Relator: MANUEL BARGADO
resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19” [art. 1.º, al. a)]. II - Esta Lei revoga
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A cláusula contratual inserta num contrato de cessão de exploração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Nos termos conjugados dos arts. 52.º
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): I. A pandemia de COVID19 constituiu
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - A ação judicial de despejo tem como função fazer cessar a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não tendo resultado provado ser a Autora uma agência de viagens
Relator: PAULA DO PAÇO
1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação
Relator: JOÃO CARROLA
I. O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dever de assistência a filho menor de 12 anos, previsto
Relator: NUNO GARCIA
O perdão da pena previsto no art.º 2 n.º 2