Parecer n.º 18/1957
Relator: JOSE OSORIO
despacho de pronuncia. Deverão indicar-se, quando não constem da propria decisão, os factos que a determinam, com a precisão necessaria para se poder apreciar com segurança, em face ... fundo na decisão em que o pedido se baseia, designadamente no exame das provas ou indicios que a justifica