86-0310
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Julho do corrente ano; 2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na admissão de cooperador de uma cooperativa, não basta ao proposto
Relator: ANTERO VEIGA
Nas “cooperativas de produção ou de prestação de serviços, como as de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Nas “cooperativas de trabalho” pertencentes aos ramos de produção operária ou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A aplicação, pela respetiva assembleia geral de uma cooperativa, da sanção
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Na determinação dos valores a pagar anualmente a cada um dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se alguém na qualidade de cooperante e produtor de uvas, e