TCASsó sumário
1616/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mormente, qualquer ilegalidade atinente ao seu cômputo, o que, acarreta, necessariamente, preterição de formalidade essencial que inquina o ato de liquidação impugnado, porquanto fundado em ato não notificado. VI-Não