TRG
6314/22.1T8VNG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso julgado formal). 2- A decisão que indeferiu liminarmente o incidente da exoneração do passivo restante com fundamente no art. 238º, n.º 1, al. e), ex vi, art. 186º ... integrava o seu património, impondo-se, por isso, indeferir liminarmente o incidente da exoneração do passivo restante com fundamento na al. e), do n.º 1, do art. 238º