143/06.7BEPDL
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
autárquico; IV - Não se verifica o erro de julgamento de facto quando se constata que os meios probatórios indicados pelo Recorrente impunham a decisão tomada pelo tribunal a quo quanto
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
autárquico; IV - Não se verifica o erro de julgamento de facto quando se constata que os meios probatórios indicados pelo Recorrente impunham a decisão tomada pelo tribunal a quo quanto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para ... razões que indicou na fundamentação da sentença, configura um erro de julgamento quando se conclua que, na verdade, a alegação de facto tinha aporias ou carecia de ser clarificada
Relator: MARCO BORGES
disse o que queria dizer, mas decidiu mal, contra lei expressa ou contra os factos apurados. III – É subsidiariamente aplicável às deliberações tomadas em assembleia geral de uma cooperativa agrícola ... confiar que as deliberações tomadas na assembleia o serão dentro dos assuntos que ela indica. VII – Se, apesar da ocorrência do indicado vício de procedimento, o cooperador se encontra presente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Face ao contacto realizado pela secretaria e à posterior notificação efetuada, impunha
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A obrigação de informação consistente na disponibilização da documentação respeitante às
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não obstante o disposto no art. 58.º/1/al. c) do CSC
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da
Relator: FRANCISCO MATOS
Provando-se que a Ré já conhecia, por lhe haver sido comunicado
Relator: JOÃO PERES COELHO
I- A representação em assembleia geral é o meio de que um
Relator: PAULO AMARAL
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A eventual falta de isenção ou não independência do presidente da