3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
configura um erro de julgamento quando se conclua que, na verdade, a alegação de facto tinha aporias ou carecia de ser clarificada ou substanciada. (vi) O lucro corresponde ao interesse ... razoável segurança. (xii) Nas situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa