1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
limitar a apreciação judicial da prova por norma que, assim, se pretendia impor por via doutrinária. Tal doutrina foi claramente afastada pela jurisprudência portuguesa, de que é exemplo o acórdão ... Proc. 08P2044) que impõe a saudável conclusão de que é processualmente válido o depoimento do arguido que incrimina os restantes arguidos reconduzindo a questão à credibilidade do depoimento