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  1. TREcitado por 3

    1161/11.9PBFAR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma que estabeleça qualquer regra probatória sobre as declarações de co-arguido. Rege, portanto, o princípio geral de apreciação probatória ... qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não foi querido pelo legislador português que bem conhecia