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  1. TRGcitado por 1

    239/21.5GBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    termos do art. 4º do DL 401/82, de 23.09, deve ser atenuada especialmente a pena aplicável a arguida com 18 anos à data da prática dos factos, atendendo em concatenação ... circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não assume a mesma relevância dos bens de natureza pessoal