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  1. TRGcitado por 1

    239/21.5GBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não assume a mesma relevância dos bens de natureza pessoal ... decorreram quase 3 anos desde a práticos dos factos e apresentar precária condição económica, bem como inserção laboral e familiar, ainda que instável. IV – A imagem global dos factos