239/21.5GBCHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não assume a mesma relevância dos bens de natureza pessoal ... decorreram quase 3 anos desde a práticos dos factos e apresentar precária condição económica, bem como inserção laboral e familiar, ainda que instável. IV – A imagem global dos factos