309/19.0PAPTM.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
contacto dos agentes da PSP inquiridos com o arguido ocorreu ainda numa fase da aquisição da notícia do crime, prévia à instauração de inquérito e numa altura ... igualmente legítimos, de chegar ao conhecimento da realidade do factum probandum, pois que, em processo penal são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei, não podendo ser excluída