146/18.9T9STB.E1
Relator: RENATO BARROSO
Conclusão que é ainda mais evidente pelo facto de nunca ter estado em causa, naqueles outros autos, a sua posterior constituição de arguido pela prática dos ilícitos que ali eram ... investigados, uma vez que nunca aí foi tido como presumível autor dos factos. 3 - As forças policiais não estão proibidas de falar com os cidadãos que se encontram no local