40/11-4GTPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
veiculado por “conversas informais”. 3. O formalismo dos interrogatórios de arguido é uma questão central no próprio valor do meio de prova, uma vinculação à forma querida pelo legislador, produto ... válida se ainda não havia obrigação de constituição como arguido. 10. Se as entidades policiais agem dentro dos poderes concedidos pelas normas reguladoras da aquisição e notícia do crime (artigos